Desde 13 de abril de 2010,está em vigor o 6º Código de Ética Médica,cujas regras se referem,entre outros itens,a conduta do profissional de medicina em relação á vontade do paciente terminal.Quando o tratamento procura prolongar,sem esperança,a vida de forma invasiva e desnecessária,o doente pode escolher interromper qualquer procedimento que não traga nenhuma perspectiva de melhora.
Mas não só o poder de decisão do paciente foi destaque no código,que tambem considerou antiética a
distanásia -prolongamento da vida através de aparelhos,muitas vezes com sofrimento,sem haver expectativa de cura.
Fonte:Revista Coquetel.
Postagem:Elza Veiga Pereira.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
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